Brucelose: Pecuaristas devem vacinar bezerras, bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses

A primeira etapa da campanha de vacinação segue até o dia 31 de maio

Produtores rurais de todo o Amazonas já podem vacinar suas bezerras, bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade contra a brucelose. A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado (Adaf) reforça que a campanha de imunização segue até 31 de maio e que, após a aplicação da vacina, é preciso notificar a agência.

A brucelose é uma doença causada por bactéria e que pode afetar diversas espécies, além de ser transmitida a humanos. A contaminação pode ocorrer tanto pelo contato direto com animais infectados e suas secreções, como pela ingestão de leite cru e queijo oriundos de leite não pasteurizado.

Os principais sintomas em animais estão relacionados à reprodução: aborto no fim da gestação, nascimento de crias fracas, retenção de placenta, artrite e dificuldade para caminhar. Nos machos, pode causar artrites, inchaço nos testículos (orquite) e infertilidade.

E em humanos, a doença pode causar febre, sudorese noturna, cansaço, fraqueza, calafrios, dor de cabeça e nas articulações, perda de apetite e de peso, inflamação nos testículos e infertilidade. Em grávidas, a infecção aumenta o risco de aborto, especialmente até o segundo trimestre.

“Por se tratar de uma zoonose, é fundamental ter muita cautela ao manipular os animais e ao escolher os laticínios que pretende consumir, sempre priorizando os alimentos que levam o selo do Serviço de Inspeção”, alerta o diretor-presidente em exercício da Adaf, Luiz Antônio da Silva.

Para manter os rebanhos livres da doença, os pecuaristas devem vacinar as fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses com a vacina B19. Basta uma vacina para toda a vida do animal. Por ser produzido com bactéria atenuada, o imunizante só deve ser aplicado por médicos veterinários e auxiliares (devidamente treinados) cadastrados na Adaf.

Após a vacinação, é necessário notificar a Adaf nos escritórios de seus respectivos municípios, apresentando a nota fiscal da vacina e o atestado de imunização. Propriedades que não têm fêmeas em seu rebanho, devem declarar a ausência desses animais.

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