Líder Comunitário da Zona Leste de Manaus, Anderson Santos é o segundo pré-candidato a vereador da capital amazonense a aderir ao financiamento coletivo autorizado pelo TSE

Anderson Santos é conhecido pelo trabalho social desenvolvido há muitos anos principalmente no bairro Jorge Teixeira, Zona Leste de Manaus, onde tem um projeto que ajuda centenas de famílias através do esporte, cultura, saúde, educação e principalmente a assistência social.

Casado e pai de três filhos, Anderson Santos foi assessor de vereador, deputados, assumiu vários cargos na prefeitura de Manaus e Governo do Estado do Amazonas.

No meio político é conhecido por sempre está em campanhas majoritárias executando serviços eleitorais na Zona Leste, onde sua atuação é mais consolidada.

“Trabalho há vinte e três anos ajudando a população no que podemos, chegou o momento, estamos preparados para ir à luta e nos colocarmos a disposição da comunidade, pois, aqui vivemos e conhecemos as principais problemáticas sofridas pelos nossos moradores”, explicou Anderson Santos.

Jovem e com vontade de ajudar a comunidade, Anderson foi presidente da Associação dos Moradores do Jorge Teixeira lll, Presidente do Fórum de Segurança Pública da Zona Leste, presidente do grupo folclórico Amigos da Ciranda, presidente da Associação Fast Clube Zona Leste e, atualmente está afastado da presidência da Associação das Bandas e Blocos de Carnaval do Estado do Amazonas para se colocar à disposição como pré-candidato a vereador.

“Vejo que esse é um momento único, o povo já deu oportunidades para todos os tipos de candidatos, essa é a hora de eleger alguém da comunidade, alguém que conheça a realidade dentro dos bairros. Faremos tudo dentro da lei e se for a vontade de Deus e com ajuda do povo a zona leste terá vereadores eleitos em 2020”, disse o líder comunitário.

O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, é uma modalidade de captação de recursos para campanhas criado pela Lei nº 13.488/2017.

Arrecadação dos recursos

Desde o dia 15 de maio, as empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.

No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. Somente após cumprido estes requisitos é que as empresas arrecadadoras podem repassar os recursos aos candidatos.

Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Com o registro de candidatura formalizado, o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo.

Essas informações devem registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê o artigo 47, parágrafos 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Contribua com esta campanha > https://doacaolegal.com.br/c/vaquinha-eleitoral-andersonsantos/

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